Trabalhe durante os estudos

É possível complementar sua renda trabalhando na França. Porém, é preciso conhecer algumas regras.

O ESTUDANTE ESTRANGEIRO TEM DIREITO A TRABALHAR NA FRANÇA

Estrangeiros residentes na França que possuem um visto de categoria estudante VLS-TS e que já realizaram as formalidades administrativas junto ao OFII (Office Français de l'Imigration et de l'Intégration) podem exercer uma atividade remunerada na França durante o período de estudos. Para regularizar o trabalho, basta que a empresa/estabelecimento assine um contrato de trabalho e realize algumas formalidades legais junto aos organismos franceses responsáveis.

A lei francesa autoriza os estudantes estrangeiros a trabalhar, como forma de completar sua renda, por 964 horas anuais, ou seja, o equivalente a 60% da duração legal da jornada de trabalho normal.

Quando se trabalha na França, sendo ou não estudante, um salário mínimo é garantido legalmente. Esse salário é conhecido como Smic (salaire minimum interprofessionnel de croissance) equivalente 1766 euros brutos mensais. Sendo o valor bruto, é preciso considerar as taxas sociais obrigatórias (cerca de 20%) para saber quanto você realmente ganhará por seu trabalho, ou seja, cerca de 11,52 euros/hora.

SER ESTUDANTE E TRABALHAR NA UNIVERSIDADE

Na França, os estudantes estrangeiros também podem trabalhar na instituição onde estudam. Tais contratos de trabalho duram no máximo 12 meses, seguindo o ano universitário, de 1 de setembro a 31 de agosto. O trabalho geralmente consiste em atividades que contribuam para o bem-estar na universidade: recepção de estudante no início das aulas, monitoria, serviço cultural ou esportivo, acompanhamento de estudantes deficientes.

A fim de contribuir para o sucesso acadêmico e inserção profissional dos estudantes, o trabalho estudantil na universidade é adaptado aos horários e ao ritmo dos estudos. Pela mesma razão, os estudantes que trabalham nas universidades não podem trabalhar mais de 670 horas entre 1 de setembro e 30 de junho nem mais de 300 horas entre 1 de julho e 31 de agosto.

FAZER ESTÁGIO DURANTE SEUS ESTUDOS

Ao longo de algumas formações acadêmicas, é necessário realizar um estágio profissional para obter o diploma. Estudantes franceses e estrangeiros devem seguir as mesmas regras. Caso queira conhecê-las acesse aqui:
 

  • O estágio deve ser regulamentado por uma “Convention” (contrato), assinada pela instituição de ensino e pela instituição que contratou o estudante
  • Se o estágio dura mais de dois meses, o estudante deve receber um subsídio mínimo de 600 euros mensais.

Trabalhar em "contrat d’apprentissage" ou de profissionalização

O contrat d’apprentissage é um contrato de trabalho de duração determinada ou indeterminada entre um assalariado e um empregador. Ele permite que o aprendiz realize uma formação em “alternance” em uma empresa, sob responsabilidade de um supervisor, em um centro de formação de aprendizes (saiba mais sobre os contrats d’apprentissage).


Atualmente, este tipo de contrato é acessível a todos os estudantes internacionais devidamente inscritos em um curso de nível Master reconhecido pelo estado ou em uma das formações reconhecidas pela Conférence de Grandes Ecoles enumeradas nesta lista. As inscrições para outras formações que incluem um contrat d’apprentissage ou de profissionalização que não constem em nenhuma dessas duas listas continuam inacessíveis para estudantes recém-chegados na França.

Nos países onde é aplicado o processo Etudes en France, como é o caso do Brasil, as candidaturas para uma formação em aprendizagem podem ser realizadas por meio da plataforma. Porém, não há um filtro de busca que identifique os cursos en apprentissage. Por esse motivo, recomendamos que confirme com a instituição escolhida o formato de candidatura e a plataforma adequada.

Caso o número de horas previstas no contrato ultrapasse as 964 horas por ano para um estudante internacional não europeu, o empregador deve, desde a sua chegada na França, solicitar uma autorização provisória de trabalho no Ministério do Interior.

Para solicitar o visto de estudante para esse tipo de projeto é necessário apresentar, além da admissão no curso, um contrat d’aprentissage devidamente validado pelo serviço competente (OPCO).

 

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